
O despachante imobiliário conduz toda a parte documental de uma negociação de imóvel: reúne as certidões, verifica se a matrícula está regular, apura e recolhe os impostos da transferência e acompanha a escritura e o registro em cartório. A ImóveisPE presta esse serviço em Recife e na Região Metropolitana a compradores, vendedores, herdeiros e investidores.
O que faz um despachante imobiliário
Comprar um imóvel não termina na assinatura do contrato. Enquanto a transferência não é registrada na matrícula, o comprador não é proprietário perante terceiros — é o que estabelece o art. 1.245 do Código Civil. O despachante é quem percorre esse caminho: cartório de registro de imóveis, tabelionato de notas, prefeitura, Receita Estadual e, quando o imóvel é de terreno de marinha, a Secretaria do Patrimônio da União.
Serviços prestados
- Análise de documentos para doação, compra, venda e financiamento
- Levantamento de débitos do imóvel e dos vendedores
- Obtenção de certidões
- Elaboração e acompanhamento de escrituras
- Registro na matrícula
- Averbações
- Apuração e recolhimento dos tributos da transferência — ITBI, ICD e laudêmio
- Transferência de titularidade junto aos órgãos públicos e concessionárias
Como funciona a transferência de um imóvel
- Análise da matrícula. A certidão atualizada mostra quem é o proprietário, a área registrada e eventuais ônus — hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade. É a primeira coisa a ser lida.
- Certidões e débitos. Certidões dos vendedores e do imóvel, IPTU, taxas e cotas condominiais em aberto.
- Escritura pública. Lavrada em tabelionato de notas, com a qualificação correta das partes e do imóvel.
- Tributos. ITBI na compra e venda, recolhido ao município onde o imóvel se localiza; ICD nas doações e heranças, recolhido ao Estado; laudêmio quando o imóvel está em terreno de marinha, situação comum na orla do Recife.
- Registro. A escritura é levada ao cartório de registro de imóveis competente. Só aqui a propriedade muda de titular.
- Averbações. Construção, demolição, alteração de estado civil e outros fatos que precisam constar da matrícula.
Documentos normalmente exigidos
Do imóvel: certidão de ônus reais atualizada, certidão negativa de IPTU, declaração de quitação condominial e, quando houver, habite-se e averbação da construção.
Das partes: documento de identidade e CPF, comprovante de estado civil, comprovante de residência e certidões pessoais dos vendedores. Havendo pessoa jurídica, contrato social e certidões da empresa.
O que costuma atrasar uma transferência
- Construção erguida e nunca averbada — a matrícula registra terreno, o município cobra por casa construída
- Inventário não concluído: quem assina não é quem consta na matrícula
- Ônus ativos na matrícula, como hipoteca quitada mas não baixada
- Divergência de área ou de grafia do nome entre a matrícula e o cadastro municipal
- Certidões vencidas no momento da lavratura
- Procuração desatualizada ou sem poderes específicos para alienar
Perguntas frequentes
O contrato de compra e venda já transfere o imóvel?
Não. O contrato gera obrigações entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula.
Quem paga o ITBI?
Em regra o comprador, salvo o que as partes ajustarem em contrário. Alíquota e base de cálculo são definidas pelo município onde o imóvel se situa.
Quanto tempo leva?
Depende do estado da documentação. Com a matrícula regular, o percurso é previsível; o que costuma consumir tempo é resolver pendências antigas, como averbações que ficaram para trás ou inventários em aberto.
Preciso ir pessoalmente aos cartórios?
Na maior parte das etapas, não. A presença costuma ser necessária apenas na assinatura da escritura, e mesmo essa pode ser resolvida por procuração com poderes específicos.
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