Serviço de Despachante

O despachante imobiliário conduz toda a parte documental de uma negociação de imóvel: reúne as certidões, verifica se a matrícula está regular, apura e recolhe os impostos da transferência e acompanha a escritura e o registro em cartório. A ImóveisPE presta esse serviço em Recife e na Região Metropolitana a compradores, vendedores, herdeiros e investidores.

O que faz um despachante imobiliário

Comprar um imóvel não termina na assinatura do contrato. Enquanto a transferência não é registrada na matrícula, o comprador não é proprietário perante terceiros — é o que estabelece o art. 1.245 do Código Civil. O despachante é quem percorre esse caminho: cartório de registro de imóveis, tabelionato de notas, prefeitura, Receita Estadual e, quando o imóvel é de terreno de marinha, a Secretaria do Patrimônio da União.

Serviços prestados

  • Análise de documentos para doação, compra, venda e financiamento
  • Levantamento de débitos do imóvel e dos vendedores
  • Obtenção de certidões
  • Elaboração e acompanhamento de escrituras
  • Registro na matrícula
  • Averbações
  • Apuração e recolhimento dos tributos da transferência — ITBI, ICD e laudêmio
  • Transferência de titularidade junto aos órgãos públicos e concessionárias

Como funciona a transferência de um imóvel

  1. Análise da matrícula. A certidão atualizada mostra quem é o proprietário, a área registrada e eventuais ônus — hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade. É a primeira coisa a ser lida.
  2. Certidões e débitos. Certidões dos vendedores e do imóvel, IPTU, taxas e cotas condominiais em aberto.
  3. Escritura pública. Lavrada em tabelionato de notas, com a qualificação correta das partes e do imóvel.
  4. Tributos. ITBI na compra e venda, recolhido ao município onde o imóvel se localiza; ICD nas doações e heranças, recolhido ao Estado; laudêmio quando o imóvel está em terreno de marinha, situação comum na orla do Recife.
  5. Registro. A escritura é levada ao cartório de registro de imóveis competente. Só aqui a propriedade muda de titular.
  6. Averbações. Construção, demolição, alteração de estado civil e outros fatos que precisam constar da matrícula.

Documentos normalmente exigidos

Do imóvel: certidão de ônus reais atualizada, certidão negativa de IPTU, declaração de quitação condominial e, quando houver, habite-se e averbação da construção.

Das partes: documento de identidade e CPF, comprovante de estado civil, comprovante de residência e certidões pessoais dos vendedores. Havendo pessoa jurídica, contrato social e certidões da empresa.

O que costuma atrasar uma transferência

  • Construção erguida e nunca averbada — a matrícula registra terreno, o município cobra por casa construída
  • Inventário não concluído: quem assina não é quem consta na matrícula
  • Ônus ativos na matrícula, como hipoteca quitada mas não baixada
  • Divergência de área ou de grafia do nome entre a matrícula e o cadastro municipal
  • Certidões vencidas no momento da lavratura
  • Procuração desatualizada ou sem poderes específicos para alienar

Perguntas frequentes

O contrato de compra e venda já transfere o imóvel?
Não. O contrato gera obrigações entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro do título na matrícula.

Quem paga o ITBI?
Em regra o comprador, salvo o que as partes ajustarem em contrário. Alíquota e base de cálculo são definidas pelo município onde o imóvel se situa.

Quanto tempo leva?
Depende do estado da documentação. Com a matrícula regular, o percurso é previsível; o que costuma consumir tempo é resolver pendências antigas, como averbações que ficaram para trás ou inventários em aberto.

Preciso ir pessoalmente aos cartórios?
Na maior parte das etapas, não. A presença costuma ser necessária apenas na assinatura da escritura, e mesmo essa pode ser resolvida por procuração com poderes específicos.

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